
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as cobranças adicionais de até 2% de ICMS aplicadas por alguns estados sobre serviços de telecomunicações — e, em determinados casos, também sobre energia elétrica — perderam validade jurídica após mudanças na legislação federal em 2022. Assim, o Plenário da Corte analisou conjuntamente as normas estaduais do Rio de Janeiro e da Paraíba durante o julgamento.
Nesse contexto, os ministros examinaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7077, 7634 e 7716, relatadas por Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli. As ações questionaram leis estaduais que criaram um adicional de ICMS destinado ao financiamento dos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Em outras palavras, os estados buscavam ampliar a arrecadação com base nesse mecanismo.
Inicialmente, os estados basearam essas cobranças em autorização do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite acrescentar até 2% ao ICMS sobre produtos e serviços considerados supérfluos. No entanto, quando os estados criaram essas normas, ainda não existia uma definição federal clara sobre quais atividades poderiam receber essa classificação.
Posteriormente, o cenário mudou em 2022, quando o governo federal sancionou a Lei Complementar nº 194/2022. A partir dessa mudança, a legislação passou a classificar serviços como telecomunicações e energia elétrica como essenciais. Consequentemente, a norma proibiu a aplicação de alíquotas de ICMS mais altas para esses serviços em comparação com outros bens e atividades. Isso ocorre porque a interrupção dessas atividades pode comprometer serviços fundamentais para a população.
Além disso, a decisão do STF pode gerar repercussões em outros estados. De acordo com levantamentos, unidades federativas como Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Rio de Janeiro e Paraíba mantiveram a cobrança adicional sobre telecomunicações. Por esse motivo, parte dessas legislações já enfrenta questionamentos judiciais.
Impacto financeiro e situação dos estados
Do ponto de vista fiscal, a arrecadação com o adicional representa valores relevantes em alguns estados. Por exemplo, no Rio de Janeiro a receita proveniente dessa cobrança no setor de telecomunicações chegou a aproximadamente R$ 412 milhões em 2025. Da mesma forma, Sergipe arrecadou R$ 7,59 milhões no mesmo período, enquanto Mato Grosso registrou cerca de R$ 33,5 milhões em 2024.
Durante o julgamento, os ministros também discutiram a situação fiscal de alguns estados brasileiros. Segundo Flávio Dino, unidades federativas como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais enfrentam alto nível de endividamento e baixa capacidade de investimento. Dessa forma, esse cenário também influenciou o debate sobre os efeitos práticos da decisão.
Modulação dos efeitos
Para evitar impactos imediatos nas contas públicas e garantir segurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão. Na prática, apesar de a lei federal ter classificado telecomunicações e energia como serviços essenciais desde 2022, os estados poderão manter a cobrança adicional até 31 de dezembro de 2026.
Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2027, essa cobrança deixará de produzir efeitos. Com isso, os estados não precisarão devolver os valores arrecadados nos últimos anos com base nessas leis.
Por fim, a decisão do Supremo pode influenciar outros processos semelhantes que tramitam na Corte e provocar mudanças relevantes na tributação aplicada ao setor de telecomunicações nos próximos anos.